quinta-feira, 24 de abril de 2008

O dever de informação e o erro médico.

A reflexão deve sempre ser anterior à conclusão. É o que a lógica nos ensina.
Diariamente temos contato com notícias relatando os chamados "erros médicos" em casos de cirurgias estéticas.
A questão deve ser analisada com cuidado, especialmente porque somos, muitas vezes, induzidos a condenar sumariamente o médico.
Os pontos fundamentais para análise destes casos são: o médico informou o paciente acerca dos riscos da cirurgia e quais os melhores resultados que poderiam ser obtidos? Foram tomadas cautelas técnicas?
O dever de informar aliado à tomada de todas as cautelas que a técnica médica recomenda serão decisivos para a formação da opinião do julgador.
Caso o médico não informe satisfatoriamente o paciente poderá ser responsabilizado civilmente.
Assim decidiu o STJ em recente julgamento, Acórdão de lavra do Min. ARI PARGENDLER, cuja ementa transcrevo:
"CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CIRURGIA PLÁSTICA. DANO MORAL. O
médico que deixa de informar o paciente acerca dos riscos da
cirurgia incorre em negligência, e responde civilmente pelos danos
resultantes da operação. Agravo regimental não provido."

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