quinta-feira, 28 de agosto de 2008

Isenção ou restituição de IPVA em caso de furto ou roubo.

Na última quarta, dia 27 de agosto, o governador do Estado de São Paulo assinou decreto regulamentando a lei que dispensa o pagamento do IPVA para os motoristas que tiverem os veículos roubados ou furtados em solo paulista.
Fica assegurado o desconto proporcional do tributo no mês seguinte ao registro da ocorrência, ou a restituição ao proprietário de 1/12 por mês do imposto já pago, desde que o contribuinte não tenha débitos com a Fazenda do Estado.
O principal requisito para a dispensa legal é o registro do Boletim de Ocorrência.
Após o registro do BO, no próprio site da Secretaria da Fazenda, existem orientações para como proceder quanto ao pedido de dispensa ou restituição do pagamento do imposto.

É de se registrar que mesmo antes da regulamentação da Lei estadual n. 13.032, já era possível a isenção ou restituição do IPVA, uma vez que a lei publicada em 29 de maio deste ano já previa a retroatividade para atingir os fatos a partir de 1 de janeiro de 2008 (art. 4 da Lei n. 13.032/08).


Um comentário:

Unknown disse...

Importante matéria esta!
Parabéns pela iniciativa de nos manter sempre informados.
Abraços.
Roseny